Lei Ordinária nº 4.814/2026
Altera a Lei nº 1.422, de 18 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre.
LEI Nº 4.814, DE 09 DE JUNHO DE 2026
Altera a Lei nº 1.422, de 18 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.422, de 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO S
TABELA A
[ ... ]
Notas:
a)
..
d) os emolumentos previstos nos itens I, IV e IV-A não são devidos quando a certidão é emitida diretamente pelo interessado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre na internet.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 9 de junho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Mailza Assis Cameli
Governadora do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10/06/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD