Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 482/1972

"Subordina o Departamento de Estradas de Rodagem do Acre ao Governador."

LEI Nº 482, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1972

"Subordina o Departamento de Estradas de Rodagem do Acre ao Governador."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Departamento de Estradas de Rodagem do Acre, entidade autárquica, criada pela Lei nº 4 , de 26 de julho de 1963, fica diretamente subordinado ao Governador do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 3 de novembro de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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