Lei Ordinária nº 482/1972
"Subordina o Departamento de Estradas de Rodagem do Acre ao Governador."
LEI Nº 482, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1972
"Subordina o Departamento de Estradas de Rodagem do Acre ao Governador."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Departamento de Estradas de Rodagem do Acre, entidade autárquica, criada pela Lei nº 4 , de 26 de julho de 1963, fica diretamente subordinado ao Governador do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 3 de novembro de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.