Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.829/2026

Declara de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Filadelfia da Palavra.

LEI Nº 4.829, DE 31 DE JULHO DE 2026

Declara de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Filadelfia da Palavra.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Filadelfia da Palavra, com sede e foro na Rua Edmundo Pinto, Travessa Sebastião, nº 114, Bairro Santa Inês, em Rio Branco Acre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 31 de julho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

Mailza Assis Cameli

Governadora do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14/08/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD