Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 4.831/2026

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado, o Círio de Nazaré.

LEI Nº 4.831, DE 31 DE JULHO DE 2026

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado, o Círio de Nazaré.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE.

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Círio de Nazaré, que acontece, anualmente, no segundo domingo do mês de outubro.

Art. 2º Compreende como parte integrante das festividades do Círio:

I - romaria rodoviária;

II - romaria fluvial;

III - motorromaria;

IV - Ciclorromaria;

V - trasladação;

VI - procissão do Círio;

VII - romaria da juventude;

VIII - romaria das crianças;

IX - romaria dos corredores;

X - procissão da festa e recírio; e

XI - Outras manifestações em honra à Nossa Senhora de Nazaré.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 31 de julho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

Mailza Assis Cameli

Governadora do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14/08/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD