Lei Ordinária nº 4.831/2026
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado, o Círio de Nazaré.
LEI Nº 4.831, DE 31 DE JULHO DE 2026
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado, o Círio de Nazaré.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE.
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Círio de Nazaré, que acontece, anualmente, no segundo domingo do mês de outubro.
Art. 2º Compreende como parte integrante das festividades do Círio:
I - romaria rodoviária;
II - romaria fluvial;
III - motorromaria;
IV - Ciclorromaria;
V - trasladação;
VI - procissão do Círio;
VII - romaria da juventude;
VIII - romaria das crianças;
IX - romaria dos corredores;
X - procissão da festa e recírio; e
XI - Outras manifestações em honra à Nossa Senhora de Nazaré.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 31 de julho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Mailza Assis Cameli
Governadora do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14/08/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD