Lei Ordinária nº 487/1972
"Autoriza o Governo do Estado do Acre a efetuar operação de crédito no valor de Cr$ 1.060.000,00."
LEI Nº 487, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972
"Autoriza o Governo do Estado do Acre a efetuar operação de crédito no valor de Cr$ 1.060.000,00."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo é autorizado a realizar no corrente exercício, operação de crédito no valor de Cr$1.060.000,00 (hum milhão e sessenta mil cruzeiros), com o Banco do Estado do Acre S/A, destinado a ocorrer as despesas de construção do conjunto de residências oficiais do Estado.
Art. 2º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a abrir ao Orçamento de 1973, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), necessário para o pagamento de serviços de juros e amortizações decorrentes desta operação de crédito, que couberem ao referido exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 4 de dezembro de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.