Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 487/1972

"Autoriza o Governo do Estado do Acre a efetuar operação de crédito no valor de Cr$ 1.060.000,00."

LEI Nº 487, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972

"Autoriza o Governo do Estado do Acre a efetuar operação de crédito no valor de Cr$ 1.060.000,00."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo é autorizado a realizar no corrente exercício, operação de crédito no valor de Cr$1.060.000,00 (hum milhão e sessenta mil cruzeiros), com o Banco do Estado do Acre S/A, destinado a ocorrer as despesas de construção do conjunto de residências oficiais do Estado.

Art. 2º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a abrir ao Orçamento de 1973, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), necessário para o pagamento de serviços de juros e amortizações decorrentes desta operação de crédito, que couberem ao referido exercício.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 4 de dezembro de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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