Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 49/1965

"Considera de utilidade pública a Cooperativa Cultural e Distribuidora de Material Escolar da Cidade de Rio Branco Ltda."

LEI Nº 49, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965

"Considera de utilidade pública a Cooperativa Cultural e Distribuidora de Material Escolar da Cidade de Rio Branco Ltda."

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15,

§ 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Cooperativa Cultural e Distribuidora de Material Escolar da Cidade de Rio Branco Ltda.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Deputado GUILHERME ZAIRE

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.