Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 490/1972

"Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel destinado a residência para médico em Brasiléia."

LEI Nº 490, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972

"Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel destinado a residência para médico em Brasiléia."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, do Sr. Moacir Gomes Ferreira um imóvel de sua propriedade, situado à Rua Geny Assis, na cidade de Brasiléia, medindo 8,50x12,50 m, num total de 106,25 m² de área construída, pelo preço de Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros), destinado a residência do médico quando a serviço do Governo, naquele município.

Art. 2º A despesa com a aquisição do imóvel de que trata o art. 1º da presente lei, correrá à conta dos recursos referidos no Decreto nº 166 , de 22 de setembro de 1972.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 4 de dezembro de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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