Lei Ordinária nº 496/1973
"Autoriza a abertura de créditos especiais no montante de CR$ 850.000,00."
LEI Nº 496, DE 29 DE MAIO DE 1973
"Autoriza a abertura de créditos especiais no montante de CR$ 850.000,00."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no montante de Cr$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinados à execução das obras mencionadas no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei no montante de Cr$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros) provirão de anulações parciais de dotações orçamentárias na forma do Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 29 de maio de 1973, 85º da República, 71º do Tratado de Petrópolis e 12º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
2.14 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
2.14.03 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
2.14.03.10.04.1.47 - Construção de casas para desabrigados
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - Obras Públicas
4.1.1.2 - Início de Obras ................................................................Cr$ 250.000
2.14.03.13.04.1.48 - Execução de Obras de recuperação da ponte sobre o Rio Acre
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - Obras Públicas
4.1.1.2 - Início de Obras ................................................................Cr$ 600.000
TOTAL ....................................................................................Cr$ 850.000
ANEXO II
2.14 - SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
2. 14. 03 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
2. 14. 03.07.11.1.44 - Construção de Cadeias Públicas e Delegacias dos Municípios e Zonas de Fronteiras.
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - Obras Públicas
4.1.1.2 - Início de Obras ................................................................Cr$ 100.000
2.14.03.07.12.1.46 - Construção do Quartel da Polícia Militar
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - Obras Públicas
4.1.1.2 - Início de Obras ................................................................Cr$ 500.000
2.14.03.12.06.1.41 - Construção do Centro Cirúrgico da Maternidade "Bárbara Heliodora"
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.1.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - Obras Públicas
4.1.1.2 - Início de Obras ................................................................Cr$ 250.000
TOTAL ....................................................................................Cr$ 850.000
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.