Lei Ordinária nº 497/1973
"Autoriza o Poder Executivo a doar terreno urbano ao Instituto Nacional de Previdência Social, e dá outras providências."
LEI Nº 497, DE 1º DE JUNHO DE 1973
"Autoriza o Poder Executivo a doar terreno urbano ao Instituto Nacional de Previdência Social, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação ao Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, terreno urbano situado em Rio Branco, a ser desmembrado da área em que se acha construído o Hospital Infantil, medindo 80,00 metros pela Rua Marechal Floriano e confrontações internas de 47,00 metros pelo lado esquerdo e 82,00 metros pelo lado direito, num total de 3.550,00 metros quadrados.
Art. 2º O terreno de que trata o artigo anterior destina-se exclusivamente à construção da sede do INPS, neste Estado, não sendo permitido outro uso ou ainda sua doação, permuta ou alienação.
Art. 3º A construção do prédio a que se destina o terreno deverá ser iniciada dentro de doze meses, findo os quais o imóvel reverterá ao patrimônio estadual sem que caiba ao INPS qualquer reclamação ou indenização.
Art. 3º A construção do prédio a que se destina o terreno deverá ser iniciada dentro de vinte e quatro meses, improrrogáveis, findos os quais o imóvel reverterá ao Patrimônio Estadual sem que caiba ao INPS qualquer reclamação ou indenização. (Redação dada pela Lei nº 539 /1974)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, as Leis ns. 456 /71, 467 /72 e 470 /72. Rio Branco, 1º de junho de 1973, 85º da República, 71º do Tratado de Petrópolis e 12º do Estado do Acre. FRANCISCO WANDERLEY DANTAS Governador do Estado do Acre