Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 502/1973

"Autoriza o Poder Executivo a abrir no corrente exercício, ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 3.762.000,00."

LEI Nº 502, DE 3 DE SETEMBRO 1973

"Autoriza o Poder Executivo a abrir no corrente exercício, ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 3.762.000,00."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, ao Orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 3.762.000,00 (três milhões, setecentos e sessenta e dois mil cruzeiros), destinado à execução das obras especificadas no anexo único à presente Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei serão obtidos na conformidade do art. 43,

§ 1º da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 3 de setembro de 1973, 85º da República, 71º do Tratado de Petrópolis e 12º do Estado do Acre.

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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