Lei Ordinária nº 502/1973
"Autoriza o Poder Executivo a abrir no corrente exercício, ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 3.762.000,00."
LEI Nº 502, DE 3 DE SETEMBRO 1973
"Autoriza o Poder Executivo a abrir no corrente exercício, ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 3.762.000,00."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, ao Orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 3.762.000,00 (três milhões, setecentos e sessenta e dois mil cruzeiros), destinado à execução das obras especificadas no anexo único à presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei serão obtidos na conformidade do art. 43,
§ 1º da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 3 de setembro de 1973, 85º da República, 71º do Tratado de Petrópolis e 12º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.