Lei Ordinária nº 503/1973
"Abre crédito especial de Cr$ 132.500,00, para o fim que especifica."
LEI Nº 503, DE 3 DE SETEMBRO DE 1973
"Abre crédito especial de Cr$ 132.500,00, para o fim que especifica."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, à Secretária de Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 132.500,00 (cento e trinta e dois mil e quinhentos cruzeiros), para ocorrer despesas com o programa de auxílio do Estado à Reorganização das Cooperativas Agrícolas Mistas de Rio Branco, Xapuri e Nossa Senhora da Conceição.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei serão obtidos na forma prevista no art. 43 da Lei nº 4.320 , de 17 de março 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 3 de setembro de 1973, 85º da República, 71º do Tratado de Petrópolis e 12º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.