Estadual · Acre

Lei Ordinária nº 503/1973

"Abre crédito especial de Cr$ 132.500,00, para o fim que especifica."

LEI Nº 503, DE 3 DE SETEMBRO DE 1973

"Abre crédito especial de Cr$ 132.500,00, para o fim que especifica."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, à Secretária de Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 132.500,00 (cento e trinta e dois mil e quinhentos cruzeiros), para ocorrer despesas com o programa de auxílio do Estado à Reorganização das Cooperativas Agrícolas Mistas de Rio Branco, Xapuri e Nossa Senhora da Conceição.

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei serão obtidos na forma prevista no art. 43 da Lei nº 4.320 , de 17 de março 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 3 de setembro de 1973, 85º da República, 71º do Tratado de Petrópolis e 12º do Estado do Acre.

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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