Lei Ordinária nº 504/1973
"Autoriza o Poder Executivo adquirir terras de propriedade do Clube Atlético Acreano e dá outras providências."
LEI Nº 504, DE 3 DE SETEMBRO DE 1973
"Autoriza o Poder Executivo adquirir terras de propriedade do Clube Atlético Acreano e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado adquirir uma área de terra urbana, de propriedade do Clube Atlético Acreano, localizada na Rua Hermano Fernandes, 2º Distrito de Rio Branco, me- dindo 24.000 m² (vinte e quatro mil metros quadrados), pelo preço de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei serão obtidos na forma prevista no art. 43 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a doar à União Federal, para uso do Ministério da Aeronáutica, parte ou a totalidade da área aludida no artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 3 setembro de 1973, 85º da República, 71º do Tratado de Petrópolis e 12º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.