Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 504/1973

"Autoriza o Poder Executivo adquirir terras de propriedade do Clube Atlético Acreano e dá outras providências."

LEI Nº 504, DE 3 DE SETEMBRO DE 1973

"Autoriza o Poder Executivo adquirir terras de propriedade do Clube Atlético Acreano e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado adquirir uma área de terra urbana, de propriedade do Clube Atlético Acreano, localizada na Rua Hermano Fernandes, 2º Distrito de Rio Branco, me- dindo 24.000 m² (vinte e quatro mil metros quadrados), pelo preço de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros).

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei serão obtidos na forma prevista no art. 43 da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a doar à União Federal, para uso do Ministério da Aeronáutica, parte ou a totalidade da área aludida no artigo anterior.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 3 setembro de 1973, 85º da República, 71º do Tratado de Petrópolis e 12º do Estado do Acre.

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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