Lei Ordinária nº 505/1973
"Autoriza o Poder Executivo a doar área de terras urbanas à Fundação de Assistência Social do Acre - FASA e dá outras providências."
LEI Nº 505, DE 3 DE SETEMBRO DE 1973
"Autoriza o Poder Executivo a doar área de terras urbanas à Fundação de Assistência Social do Acre - FASA e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação de Assistência Social do Acre, uma área de terra urbana, com 1.500m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), situada no Bairro da Estação Experimental, na cidade de Rio Branco, confrontando-se pela esquerda com terras de propriedade do Tenente Raimundo, numa linha perpendicular ao eixo da Avenida Nações Unidas numa profundidade de 50 metros, pela esquerda limitando-se com terras do Governo do Estado numa linha de 50 metros, e mantendo as dimensões de 30 metros de frente, pela Avenida Nações Unidas e 30 metros pela linha de fundo que divisa com terras do Governo do Estado.
Art. 2º Esta área destinar-se-á exclusivamente às atividades da FASA, não podendo merecer qualquer outra destinação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 3 setembro de 1973, 85º da República, 71º do Tratado de Petrópolis e 12º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.