Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 505/1973

"Autoriza o Poder Executivo a doar área de terras urbanas à Fundação de Assistência Social do Acre - FASA e dá outras providências."

LEI Nº 505, DE 3 DE SETEMBRO DE 1973

"Autoriza o Poder Executivo a doar área de terras urbanas à Fundação de Assistência Social do Acre - FASA e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação de Assistência Social do Acre, uma área de terra urbana, com 1.500m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), situada no Bairro da Estação Experimental, na cidade de Rio Branco, confrontando-se pela esquerda com terras de propriedade do Tenente Raimundo, numa linha perpendicular ao eixo da Avenida Nações Unidas numa profundidade de 50 metros, pela esquerda limitando-se com terras do Governo do Estado numa linha de 50 metros, e mantendo as dimensões de 30 metros de frente, pela Avenida Nações Unidas e 30 metros pela linha de fundo que divisa com terras do Governo do Estado.

Art. 2º Esta área destinar-se-á exclusivamente às atividades da FASA, não podendo merecer qualquer outra destinação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 3 setembro de 1973, 85º da República, 71º do Tratado de Petrópolis e 12º do Estado do Acre.

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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