Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 506/1973

"Autoriza o Poder Executivo a adquirir os imóveis que especifica, a fazer a sua doação, e dá outras providências."

LEI Nº 506, DE 9 DE OUTUBRO DE 1973

"Autoriza o Poder Executivo a adquirir os imóveis que especifica, a fazer a sua doação, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, para posterior alienação a título gratuito ao Ministério do Exército e à Sociedade Eunice Weaver, os imóveis e respectivas benfeitorias adjacentes ao aquartelamento do 7º Batalhão de Engenharia e Construção, em Cruzeiro do Sul, neste Estado, pertencentes a diversos proprietários, com área total de 362.418m2.

Art. 2º Ao Ministério do Exército será doada da área total mencionada no artigo anterior o equivalente a 165.631 m² e à Sociedade Eunice Weaver uma área de 196.787 m2.

Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 92.916,00 (noventa e dois mil, novecentos e dezesseis cruzeiros) no corrente exercício, para atender aos encargos decorrentes da execução desta Lei, observado o disposto no art. 43 e seus parágrafos, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 486 , de 9 de junho de 1972.

Rio Branco, 9 de outubro de 1973, 85º da República, 71º do Tratado de Petrópolis e 12º do Estado do Acre.

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 486/1972 de 04/12/1972