Lei Ordinária nº 524/1974
"Prorroga o prazo para conclusão de obra da SUDHEVEA em terreno doado pelo Estado e dá outras providências."
LEI Nº 524, DE 4 DE ABRIL DE 1974
"Prorroga o prazo para conclusão de obra da SUDHEVEA em terreno doado pelo Estado e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por mais doze meses, a partir desta data, o prazo estabelecido no art. 2º da Lei nº 491 , de 4 de dezembro de 1972, ficando ainda convalidado o início da construção em 1º de março de 1974.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 4 de abril de 1974, 86º da República, 72º do Tratado de Petrópolis e 13º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 491/1972 de 04/12/1972