Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 524/1974

"Prorroga o prazo para conclusão de obra da SUDHEVEA em terreno doado pelo Estado e dá outras providências."

LEI Nº 524, DE 4 DE ABRIL DE 1974

"Prorroga o prazo para conclusão de obra da SUDHEVEA em terreno doado pelo Estado e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogado por mais doze meses, a partir desta data, o prazo estabelecido no art. 2º da Lei nº 491 , de 4 de dezembro de 1972, ficando ainda convalidado o início da construção em 1º de março de 1974.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 4 de abril de 1974, 86º da República, 72º do Tratado de Petrópolis e 13º do Estado do Acre.

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 491/1972 de 04/12/1972