Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 53/1965

"Retifica verbas atribuídas ao Poder Judiciário e dá outras providências."

LEI Nº 53, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1965

"Retifica verbas atribuídas ao Poder Judiciário e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos, representações e demais vantagens fixadas na Lei nº 34 , de 29 de outubro de 1965, vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1965.

Art. 2º Para atendimento das despesas concernentes ao pagamento do pessoal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário, os créditos suplementares discriminados no Anexo I, no montante de Cr$ 24.913.510 (vinte e quatro milhões, novecentos e treze mil, quinhentos e dez cruzeiros), e os créditos especiais na importância de Cr$ 62.260.000 (sessenta e dois milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros), conforme discriminação do Anexo II.

Art. 3º Os créditos de que trata o art. 2º serão compensados com as anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias do corrente exercício, no montante de Cr$ 87.173.510 (oitenta e sete milhões, cento e setenta e três mil, quinhentos e dez cruzeiros), discriminados no Anexo III.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 10 de dezembro de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.

Deputado GUILHERME ZAIRE

Governador do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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