Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 534/1974

"Fixa o efetivo de diretores de estabelecimentos de 1º e 2º graus da Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Acre e dá outras providências."

LEI Nº 534, DE 8 DE JULHO DE 1974

"Fixa o efetivo de diretores de estabelecimentos de 1º e 2º graus da Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Acre e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O efetivo global dos Diretores de Estabelecimentos de 1º e 2º Graus do Estado do Acre será fixado em dezenove cargos, todos com símbolo C-3, prescrito na Lei nº 4 , de 26 de julho de 1963, com a seguinte distribuição: ___________________________________________________

| ESCOLAS DE 1º GRAU |

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|- Diretor do Instituto Divina Providência |- um |

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|- Diretor do Ginásio Antero Soares Bezerra|- um |

|------------------------------------------|--------|

|- Diretor do Colégio Acreano |- um |

|------------------------------------------|--------|

|- Diretor do Ginásio Plácido de Castro |- um |

|------------------------------------------|--------|

|- Diretor do Ginásio São Luiz |- um |

|------------------------------------------|--------|

|- Diretor do Ginásio Craveiro Costa |- um |

|------------------------------------------|--------|

|- Diretor do Ginásio Georgete Eluan Kalume|- um |

|------------------------------------------|--------|

|- Diretor do Ginásio D. Giocondo Maria|- um |

|Grotti | |

|------------------------------------------|--------|

|- Diretor do Ginásio Odilon Pratagi |- um |

|------------------------------------------|--------|

|- Diretor do Ginásio D. Júlio Maria|- um |

|Mattioli | |

|------------------------------------------|--------|

|- Diretor do Ginásio Imaculada Conceição |- um |

|__________________________________________|________| ___________________________________________________

| ESCOLAS DE 2º GRAU |

|===================================================|

|- Diretor da Escola Normal "José Gurgel|- um |

|Rabelo" | |

|------------------------------------------|--------|

|- Diretor da Escola Técnica de Comércio|- um |

|Acreana | |

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|- Diretor da Escola Normal Lourenço Filho |- um |

|------------------------------------------|--------|

|- Diretor da Escola Normal Kairala José|- um |

|Kairala | |

|------------------------------------------|--------|

|- Diretor da Escola Técnica Flodoardo|- um |

|Cabral | |

|------------------------------------------|--------|

|- Diretor da Escola Normal D. Giocondo Mª|- um |

|Grotti | |

|------------------------------------------|--------|

|- Diretor da Escola Normal D. Júlio|- um |

|Mattioli | |

|------------------------------------------|--------|

|- Diretor da Escola Normal Felipe Galerani|- um |

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Art. 2º Os efetivos da nomeação de Diretores retroagirão à data em que foram oficialmente autorizados a desempenharem as funções dos cargos ora criados.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 8 de julho de 1974, 86º da República, 72º do Tratado de Petrópolis e 13º do Estado do Acre.

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Nenhum Ato.

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