Lei Ordinária nº 539/1974
"Altera a redação do art. 3º da Lei nº 497, de 1º de junho de 1973, que autorizou doação de terreno urbano ao Instituto Nacional de Previdência Social e dá outras providências."
LEI Nº 539, DE 30 DE SETEMBRO DE 1974
"Altera a redação do art. 3º da Lei nº 497 , de 1º de junho de 1973, que autorizou doação de terreno urbano ao Instituto Nacional de Previdência Social e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 3º da Lei nº 497 , de 1º de junho de 1973:
"Art. 3º A construção do prédio a que se destina o terreno deverá ser iniciada dentro de vinte e quatro meses, improrrogáveis, findos os quais o imóvel reverterá ao Patrimônio Estadual sem que caiba ao INPS qualquer reclamação ou indenização."
Art. 2º Os efeitos desta Lei contar-se-ão a partir de 2 de junho de 1974, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 30 de setembro de 1974, 86º da República, 72º do Tratado de Petrópolis e 13º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 497/1973 de 01/06/1973