Lei Ordinária nº 546/1974
"Considera de utilidade pública a Associação dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários do Acre - APCAVRA."
LEI Nº 546, DE 23 DE OUTUBRO DE 1974
"Considera de utilidade pública a Associação dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários do Acre - APCAVRA."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários do Acre - APCAVRA, com sede na cidade de Rio Branco, Capital do Estado do Acre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 23 de outubro de 1974, 86º da República, 72º do Tratado de Petrópolis e 13º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.