Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 547/1974

"Autoriza o Poder Executivo alienar veículos e sucatas inservíveis, bem como animais eqüinos e dá outras providências."

LEI Nº 547, DE 23 DE OUTUBRO DE 1974

"Autoriza o Poder Executivo alienar veículos e sucatas inservíveis, bem como animais eqüinos e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a alienar veículos inservíveis e sucata de material sem utilização da Secretaria de Administração e da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, bem como eqüinos da Secretaria de Justiça, Interior e Segurança.

Art. 2º Os veículos e animais de que trata o art. 1º desta Lei, são os constantes do anexo I e II.

Art. 3º Fica a Secretaria de Administração incumbida de proceder a transferência da presente alienação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 23 de outubro de 1974, 86º da República, 72º do Tratado de Petrópolis e 13º do Estado do Acre.

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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