Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 548/1974

"Autoriza o Executivo a transferir ao patrimônio da Fundação Universidade Federal do Acre os bens e direitos da Fundação Universidade do Acre e dá outras providências."

LEI Nº 548, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1974

"Autoriza o Executivo a transferir ao patrimônio da Fundação Universidade Federal do Acre os bens e direitos da Fundação Universidade do Acre e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Patrimônio da Fundação Universidade Federal do Acre, instituída pelo Decreto Federal nº 74.706 , de 17 de outubro de 1974, os bens e direitos integrantes do acervo patrimonial da Fundação Universidade do Acre, criada nos termos das Leis Estaduais ns. 318 e 421 , respectivamente, de 3 de março de 1970 e de 22 de janeiro de 1971, e federalizada na forma da Lei Federal nº 6.025 , de 5 de abril de 1974.

Art. 2º Fica, igualmente, o Poder Executivo autorizado a promover as medidas necessárias à efetivação da transferência dos bens e direitos especificados no artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 540 , de 30 de setembro de 1974 e demais disposições em contrário.

Rio Branco, 1º de novembro de 1974, 86º da República, 72º do Tratado de Petrópolis e 13º do Estado do Acre.

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 540/1974 de 30/09/1974