Estadual · Acre

Lei Ordinária nº 550/1974

"Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 1975."

LEI Nº 550, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1974

"Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 1975."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Geral do Estado do Acre para o exercício de 1975, estima a Receita em Cr$ 204.415.500 (duzentos e quatro milhões, quatrocentos e quinze mil e quinhentos cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 204.415.500 (duzentos e quatro milhões, quatrocentos e quinze mil e quinhentos cruzeiros).

Art. 2º A Receita será realizada com o produto do que for arrecadado na forma da legislação vigente e das especificações do Resumo Geral da Receita Orçamentária, em anexo, de acordo com o seguinte desdobramento:

Cr$ 1,00 _____________________________________________________________________________

| 1. RECEITAS CORRENTES | 137.953.900 |

|=======================================================|=====================|

|- Receita Tributária | 30.989.000|

|-------------------------------------------------------|---------------------|

|- Receita Patrimonial | 176.000|

|-------------------------------------------------------|---------------------|

|- Receita Industrial | 1.800.000|

|-------------------------------------------------------|---------------------|

|- Transferências Correntes | 102.483.900|

|-------------------------------------------------------|---------------------|

|- Receitas Diversas | 2.505.000|

|-------------------------------------------------------|---------------------|

|2. RECEITAS DE CAPITAL | 66.461.600|

|-------------------------------------------------------|---------------------|

|- Alienação de Bens Móveis e Imóveis | 10.000|

|-------------------------------------------------------|---------------------|

|- Transferências de Capital | 66.451.600|

|_______________________________________________________|_____________________|

Art. 3º A despesa será realizada segundo discriminações dos Anexos I e II, que apresentam as suas composições por Funções, Programas e por Poderes, conforme o seguinte desdobramento sistemático: _____________________________________________________________________________

| ESPECIFICAÇÃO | VALOR CR$ 1,00 |

|==================================================|==========================|

|Legislativa | 6.333.500|

|--------------------------------------------------|--------------------------|

|Judiciária | 4.372.800|

|--------------------------------------------------|--------------------------|

|Administração Superior e Planejamento Global | 82.631.533|

|--------------------------------------------------|--------------------------|

|Agricultura, Abastecimento e Organização Agrária | 11.674.700|

|--------------------------------------------------|--------------------------|

|Comunicações | 207.300|

|--------------------------------------------------|--------------------------|

|Defesa Nacional e Segurança Pública | 8.894.400|

|--------------------------------------------------|--------------------------|

|Desenvolvimento Regional | 6.391.667|

|--------------------------------------------------|--------------------------|

|Educação e Cultura | 18.625.400|

|--------------------------------------------------|--------------------------|

|Energia e Recursos Minerais | 2.000.000|

|--------------------------------------------------|--------------------------|

|Habitação e Urbanismo | 6.800.000|

|--------------------------------------------------|--------------------------|

|Indústria, Comércio e Serviços | 6.553.400|

|--------------------------------------------------|--------------------------|

|Justiça | 1.255.800|

|--------------------------------------------------|--------------------------|

|Saúde e Saneamento | 21.757.200|

|--------------------------------------------------|--------------------------|

|Trabalho, Assistência e Previdência | 2.036.500|

|--------------------------------------------------|--------------------------|

|Transporte | 20.638.700|

|--------------------------------------------------|--------------------------|

|Reserva de Contingência | 4.242.600|

|--------------------------------------------------|--------------------------|

|T O T A L | 204.415.500|

|__________________________________________________|__________________________| B. DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR PROGRAMAS ___________________________________________________________________________

| ESPECIFICAÇÃO | VALOR CR$ 1,00 |

|===============================================|===========================|

|Ação Legislativa | 6.333.500|

|-----------------------------------------------|---------------------------|

|Ação Judiciária | 4.372.800|

|-----------------------------------------------|---------------------------|

|Administração | 78.765.500|

|-----------------------------------------------|---------------------------|

|Gestão Financeira | 9.858.400|

|-----------------------------------------------|---------------------------|

|Planejamento Governamental | 5.548.533|

|-----------------------------------------------|---------------------------|

|Ciências e Tecnologia | |

|-----------------------------------------------|---------------------------|

|Organização Agrária | 3.333.600|

|-----------------------------------------------|---------------------------|

|Produção Vegetal | 3.271.400|

|-----------------------------------------------|---------------------------|

|Produção Animal | 2.185.800|

|-----------------------------------------------|---------------------------|

|Telecomunicações | |

|-----------------------------------------------|---------------------------|

|Radiodifusão | 150.000|

|-----------------------------------------------|---------------------------|

|Serviços Especiais de Segurança | |

|-----------------------------------------------|---------------------------|

|Policiamento Civil | 482.300|

|-----------------------------------------------|---------------------------|

|Policiamento Militar | 7.495.700|

|-----------------------------------------------|---------------------------|

|Programação a Cargo de Estados e Municípios | 6.391.667|

|-----------------------------------------------|---------------------------|

|Ensino de Primeiro Grau | 11.319.000|

|-----------------------------------------------|---------------------------|

|Ensino de Segundo Grau | 2.169.700|

|-----------------------------------------------|---------------------------|

|Ensino Supletivo | 635.000|

|-----------------------------------------------|---------------------------|

|Educação Física e Desportos | 895.100|

|-----------------------------------------------|---------------------------|

|Energia Elétrica | 2.000.000|

|-----------------------------------------------|---------------------------|

|Habitação | 300.000|

|-----------------------------------------------|---------------------------|

|Urbanismo | 5.100.000|

|-----------------------------------------------|---------------------------|

|Indústria | 61.100|

|-----------------------------------------------|---------------------------|

|Serviços Financeiros | 4.648.000|

|-----------------------------------------------|---------------------------|

|Turismo | 1.550.000|

|-----------------------------------------------|---------------------------|

|Normalização e Fiscalização da Atividade| 174.300|

|Empresarial | |

|-----------------------------------------------|---------------------------|

|Ordenamento Jurídico | 29.500|

|-----------------------------------------------|---------------------------|

|Saúde | 15.101.600|

|-----------------------------------------------|---------------------------|

|Saneamento | 6.050.000|

|-----------------------------------------------|---------------------------|

|Assistência | 290.600|

|-----------------------------------------------|---------------------------|

|Programa de Formação do Patrimônio do Servidor| 1.745.900|

|Público | |

|-----------------------------------------------|---------------------------|

|Transporte Rodoviário | 19.067.000|

|-----------------------------------------------|---------------------------|

|Transporte Hidroviário | 60.700|

|-----------------------------------------------|---------------------------|

|Transporte Urbano | 694.900|

|-----------------------------------------------|---------------------------|

|Reserva de Contingência | 4.242.600|

|_______________________________________________|___________________________| ___________________________________________________________________________

| ESPECIFICAÇÃO | VALOR CR$ 1,00 |

|===============================================|===========================|

|TOTAL | 204.415.500|

|_______________________________________________|___________________________| C - DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR PODERES

Cr$1,00 ___________________________________________________________________________

| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |

|======================================================|====================|

|- PODER LEGISLATIVO | |

|------------------------------------------------------|--------------------|

|Assembléia Legislativa | 3.890.900|

|------------------------------------------------------|--------------------|

|Auditoria Geral de Contas | 442.600|

|------------------------------------------------------|--------------------|

|- PODER JUDICIÁRIO | |

|------------------------------------------------------|--------------------|

|Tribunal de Justiça do Estado | 4.372.800|

|------------------------------------------------------|--------------------|

|- PODER EXECUTIVO | |

|------------------------------------------------------|--------------------|

|Secretaria para Assuntos de Gabinete | 2.255.000|

|------------------------------------------------------|--------------------|

|Gabinete do Vice-Governador | 151.000|

|------------------------------------------------------|--------------------|

|Ministério Público | 967.200|

|------------------------------------------------------|--------------------|

|Assessoria Parlamentar do Acre em Brasília | 413.700|

|------------------------------------------------------|--------------------|

|Representação do Governo do Acre em Belém | 185.700|

|------------------------------------------------------|--------------------|

|Representação do Governo do Acre na Guanabara | 396.400|

|------------------------------------------------------|--------------------|

|Representação do Governo do Acre em Manaus | 441.800|

|------------------------------------------------------|--------------------|

|Representação do Governo do Acre em São Paulo | 171.600|

|------------------------------------------------------|--------------------|

|Secretaria de Administração | 60.817.100|

|------------------------------------------------------|--------------------|

|Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio | 10.135.900|

|------------------------------------------------------|--------------------|

|Secretaria de Educação e Cultura | 14.885.800|

|------------------------------------------------------|--------------------|

|Secretaria da Fazenda | 24.618.367|

|------------------------------------------------------|--------------------|

|Secretaria de Justiça, Interior e Segurança | 9.828.500|

|------------------------------------------------------|--------------------|

|Secretaria de Obras e Serviços Públicos | 49.140.200|

|------------------------------------------------------|--------------------|

|Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral | 9.953.533|

|------------------------------------------------------|--------------------|

|Secretaria de Saúde e Serviço Social | 11.213.500|

|------------------------------------------------------|--------------------|

|Secretaria sem Pasta | 133.900|

|------------------------------------------------------|--------------------|

|TOTAL | 204.415.500|

|______________________________________________________|____________________|

Art. 4º As dotações destinadas à remuneração do Pessoal Civil e Militar do ex-Território cedido ao Estado do Acre nos termos do art. 9º da Lei nº 4.070 /62 e Lei nº 4.711 /65, serão movimentadas pela Secretaria de Administração.

Art. 5º Nos termos da Lei nº 4.320 /64, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares utilizando além dos recursos previstos no seu art. 43,

§ 1º os adiante indicados até o limite de vinte e cinco por cento do total da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:

I - atender insuficiências nas dotações, especialmente as relativas a encargos com Pessoal, utilizando inclusive os recursos da reserva de contingência;

III - atender programas ou projetos prioritários financiados ou custeados à conta de receitas com destinação específica, utilizando como recursos, inclusive, os resultantes de convênios ou contribuições; e

III - atender insuficiências nas dotações atribuídas a órgãos que exerçam atividades econômicas utilizando como recursos a diferença entre as receitas por eles auferidas; inclusive transferências recebidas de outras entidades e recolhidas ao Tesouro Estadual e as estimadas nesta Lei.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite de vinte por cento do total estimado.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o efetivo comportamento da Receita, a fim de se obter, na execução o equilíbrio orçamentário.

Art. 8º A Despesa dos órgãos da Administração Indireta realizada com recursos, por eles diretamente arrecadados, será discriminada em seus orçamentos próprios aprovados em conformidade com a legislação vigente, os quais deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral do Estado e conter as discriminações por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades constantes dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 9º O Poder Executivo imediatamente após a promulgação desta Lei, com base nos limites nela fixados, aprovará um quadro de quotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar, as quais poderão ser alteradas durante o exercício, observados os limites da dotação e o comportamento da execução orçamentária, nos termos do Título VI,

Capítulo I, da Lei nº 4.320 /64.

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 29 de novembro de 1974, 86º da República, 72º do Tratado de Petrópolis e 13º do Estado do Acre.

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

(Os anexos encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.