Estadual · Acre

Lei Ordinária nº 555/1975

"Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências."

LEI Nº 555, DE 7 DE MAIO DE 1975

"Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o Crédito Especial de Cr$ 14.284,71 (quatorze mil, duzentos e oitenta e quatro cruzeiros e setenta e um centavos), destinado ao cumprimento de sentença prolatada no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, de conformidade com o Processo TRT RP 96/74.

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei provirão de dotações orçamentárias, conforme classificação que segue:

1500 - SECRETARIA DA FAZENDA

1502 - CONTADORIA GERAL DO ESTADO

3000 - DESPESAS CORRENTES

3100 - DESPESAS DE CUSTEIO ..................................................................Cr$ 1,00

3150 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES ...............................................Cr$ 14.284,71

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 7 de maio de 1975, 87º da República, 73º do Tratado de Petrópolis e 14º do Estado do Acre.

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.