Estadual · Acre

Lei Ordinária nº 558/1975

"Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências."

LEI Nº 558, DE 26 DE JUNHO DE 1975

"Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que o Governador do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício, ao Orçamento vigente, o crédito especial de C$ 4.389.000,00 (quatro milhões, trezentos e oitenta e nove mil cruzeiros), destinados à execução dos projetos especificados no Anexo único à presente Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei provirão de anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias, na conformidade do art. 43, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 26 de junho de 1975, 87º da República, 73º do Tratado de Petrópolis e 14º do Estado do Acre.

OMAR SABINO DE PAULA

Governador do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.