Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 56/1965

"Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais ao orçamento de 1965."

LEI Nº 56, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1965

"Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais ao orçamento de 1965."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares discriminados no Anexo I, no montante de Cr$ 168.000.000 (cento e sessenta e oito milhões de cruzeiros).

Art. 2º Os créditos de que trata o art. 1º, serão compensados com as anulações orçamentárias constantes do Anexo II, no total de Cr$ 168.000.000 (cento e sessenta e oito milhões de cruzeiros).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 14 de dezembro de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.

EDGARD PEREIRA DE CERQUEIRA FILHO

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.