Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 569/1975

"Considera de utilidade pública a Igreja Evangélica Cristã Independente."

LEI Nº 569, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975

"Considera de utilidade pública a Igreja Evangélica Cristã Independente."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Igreja Evangélica Cristã Independente, com sede e foro na cidade de Sena Madureira - Estado do Acre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 26 de novembro de 1975, 87º da República, 73º do Tratado de Petrópolis e 14º do Estado do Acre.

OMAR SABINO DE PAULA

Governador do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.