Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 584/1976

"Autoriza o Poder Executivo a promover a alienação do veículo que especifica."

LEI Nº 584, DE 12 DE ABRIL DE 1976

"Autoriza o Poder Executivo a promover a alienação do veículo que especifica."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienação, na forma prevista do Decreto-Lei n. 200 , de 27 de fevereiro de 1967, com as modificações posteriores, o automóvel de propriedade do Governo do Estado que serve à Assessoria Parlamentar em Brasília, marca Willys, tipo Sedam, cor Preta Bali, Certificado de Propriedade 76 875, Motor B9-080.589, emplacado no Distrito Federal sob o número DF-1-01-19.

Art. 2º O produto da venda do veículo de que trata esta Lei reverterá à Fazenda do Estado, obedecidas as formalidades previstas na Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 12 de abril de 1976, 88º da República, 74º do Tratado de Petrópolis e 15º do Estado do Acre.

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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