Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 586/1976

"Considera de utilidade pública a Sociedade Recreativa Cadeia Velha."

LEI Nº 586, DE 23 DE ABRIL DE 1976

"Considera de utilidade pública a Sociedade Recreativa Cadeia Velha."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Sociedade Recreativa Cadeia Velha, com sede e foro na cidade de Rio Branco, Capital do Estado do Acre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 23 de abril de 1976, 88º da República, 74º do Tratado de Petrópolis e 15º do Estado do Acre.

OMAR SABINO DE PAULA

Governador do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Nenhum Ato.

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