Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 587/1976

"Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 508, de 9 de outubro de 1973."

LEI Nº 587, DE 30 DE ABRIL DE 1976

"Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 508 , de 9 de outubro de 1973."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 508 , de 9 de outubro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Acre - DERACRE autorizado a contrair, com a interveniência e a fiança do Estado, empréstimo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDE até o valor correspondente a 235.356 (duzentos e trinta e cinco mil, trezentos e cinquenta e seis) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, pelo seu valor vigente em maio de 1974, equivalente a Cr$ 20.028.795,60 (vinte milhões, vinte e oito mil setecentos e noventa e cinco cruzeiros e sessenta centavos).

Parágrafo único. O Governo do Estado do Acre, por seu Governador, na qualidade de fiador e principal pagador das obrigações assumidas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Acre - DERACRE, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDE, fica autorizado a renunciar aos benefícios do art. 1.503 do Código Civil, relativamente à fiança que prestar, para cumprimento desta Lei."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 30 de abril de 1976, 88º da República, 74º do Tratado de Petrópolis e 15º do Estado do Acre.

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 508/1973 de 09/10/1973