Lei Ordinária nº 590/1976
"Abre crédito especial para implantação de Centros Sociais Urbanos."
LEI Nº 590, DE 6 DE JULHO DE 1976
"Abre crédito especial para implantação de Centros Sociais Urbanos."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no montante de Cr$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado à implantação de Centros Sociais Urbanos nos municípios do Estado, obedecendo a classificação abaixo:
1700 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
1705 - Departamento de Obras e Fiscalização
1705.15814861.55 - Implantação do C.S.U no Estado.
4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0.00 - OBRAS PÚBLICAS
4.1.1.2.00 - INÍCIO DE OBRAS Cr$ 250.000,00
4.1.3.0.00 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES Cr$300.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, no montante de Cr$ 550.000.00 (quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), provirão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação a seguir:
0700 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
0705 - COORDENADORIA DE PROGRAMAÇÃO OPERATIVA
0705.03090402.15 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROGRAMAÇÃO OPERATIVA
4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS
4.1.2.0.00 - Serviços em Regime de Programação Especial Cr$ 550.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 6 de julho de 1976, 88º da República, 74º do Tratado de Petrópolis e 15º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.