Estadual · Acre

Lei Ordinária nº 590/1976

"Abre crédito especial para implantação de Centros Sociais Urbanos."

LEI Nº 590, DE 6 DE JULHO DE 1976

"Abre crédito especial para implantação de Centros Sociais Urbanos."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no montante de Cr$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado à implantação de Centros Sociais Urbanos nos municípios do Estado, obedecendo a classificação abaixo:

1700 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

1705 - Departamento de Obras e Fiscalização

1705.15814861.55 - Implantação do C.S.U no Estado.

4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0.00 - OBRAS PÚBLICAS

4.1.1.2.00 - INÍCIO DE OBRAS Cr$ 250.000,00

4.1.3.0.00 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES Cr$300.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, no montante de Cr$ 550.000.00 (quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), provirão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação a seguir:

0700 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

0705 - COORDENADORIA DE PROGRAMAÇÃO OPERATIVA

0705.03090402.15 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROGRAMAÇÃO OPERATIVA

4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS

4.1.2.0.00 - Serviços em Regime de Programação Especial Cr$ 550.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 6 de julho de 1976, 88º da República, 74º do Tratado de Petrópolis e 15º do Estado do Acre.

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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