Estadual · Acre

Lei Ordinária nº 591/1976

"Abre crédito especial para o Hospital Sansão Gomes."

LEI Nº 591, DE 6 DE JULHO DE 1976

"Abre crédito especial para o Hospital Sansão Gomes."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de Cr$ 116.800,00 (cento e dezesseis mil e oitocentos cruzeiros), destinado à Sociedade Mantedora do Hospital de Misericórdia Dr. Sansão Gomes, obedecendo a classificação abaixo:

1800 - SECRETARIA DE SAÚDE

1806 - Departamento de Assistência Médico-Hospitalar

1806.13754281.57 - Contribuição para a conclusão do Hospital Dr. Sansão Gomes

4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4.3.0.0.00 - TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

4.3.7.0.00 - Contribuições Diversas

4.3.7.4.00 - Diversas

4.3.7.4.04 - Outras Contribuições Cr$ 116.800,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes de anulação de dotação orçamentária, conforme a discriminação que segue:

0700 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

0705 - Coordenadoria de Programação Operativa

0705.03090402.15 - Coordenação das Atividades de Programação Operativa

4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS

4. - Serviços em Regime de Programação Especial Cr$ 116.800,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 6 de julho de 1976, 88º da República, 74º do Tratado de Petrópolis e 15º do Estado do Acre.

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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