Lei Ordinária nº 591/1976
"Abre crédito especial para o Hospital Sansão Gomes."
LEI Nº 591, DE 6 DE JULHO DE 1976
"Abre crédito especial para o Hospital Sansão Gomes."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de Cr$ 116.800,00 (cento e dezesseis mil e oitocentos cruzeiros), destinado à Sociedade Mantedora do Hospital de Misericórdia Dr. Sansão Gomes, obedecendo a classificação abaixo:
1800 - SECRETARIA DE SAÚDE
1806 - Departamento de Assistência Médico-Hospitalar
1806.13754281.57 - Contribuição para a conclusão do Hospital Dr. Sansão Gomes
4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.3.0.0.00 - TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL
4.3.7.0.00 - Contribuições Diversas
4.3.7.4.00 - Diversas
4.3.7.4.04 - Outras Contribuições Cr$ 116.800,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes de anulação de dotação orçamentária, conforme a discriminação que segue:
0700 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
0705 - Coordenadoria de Programação Operativa
0705.03090402.15 - Coordenação das Atividades de Programação Operativa
4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS
4. - Serviços em Regime de Programação Especial Cr$ 116.800,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 6 de julho de 1976, 88º da República, 74º do Tratado de Petrópolis e 15º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.