Lei Ordinária nº 6/1963
"Concede título de Cidadão Acreano aos Doutores João Belchior Marques Goulart, Aliomar Baleeiro, Pedro Cavalcanti D`Albuquerque Neto e Mário Marques da Costa."
LEI Nº 6, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1963
"Concede título de Cidadão Acreano aos Doutores João Belchior Marques Goulart, Aliomar Baleeiro, Pedro Cavalcanti D`Albuquerque Neto e Mário Marques da Costa."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São concedidos títulos de "Cidadão Acreano", aos Doutores João Belchior Marques Goulart, Aliomar Baleeiro, Pedro Cavalcanti D`Albuquerque Neto e Mário Marques da Costa.
Art. 1º São concedidos títulos de Cidadão Acreano aos Doutores Aliomar Baleeiro, Pedro Cavalcante D`abuquerque e Mário Marques da Costa. (Redação dada pela Lei nº 12 /1964)
Parágrafo único. Poder Executivo providenciará sobre o cumprimento do disposto neste Art.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco, 4 de dezembro de 1963, 75º da República, 61º do Tratado de Petrópolis e 2º do Estado do Acre. JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO Governador do Estado do Acre