Lei Ordinária nº 600/1976
"Abre crédito especial para implantação de Centros Sociais Urbanos."
LEI Nº 600, DE 26 DE OUTUBRO DE 1976
"Abre crédito especial para implantação de Centros Sociais Urbanos."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no montante de Cr$ 1.050.000,00 (hum milhão e cinqüenta mil cruzeiros), destinado à implantação de Centros Sociais Urbanos nos Municípios do Estado, obedecendo à classificação abaixo:
1700 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
1705 - Departamento de Obras e Fiscalização
1705.15814861.55 - Implantação do C.S.U no Estado.
4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0.00 - Obras Públicas
Cr$-1,00
4.1.1.2.00 - Início de Obras 1.050.000
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei no montante de Cr$ 1.050.000.00 (hum milhão e cinqüenta mil cruzeiros) provirão do Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos - CSU, conforme convênio firmado entre a Caixa Econômica Federal - CEF e o Estado do Acre em 29 de julho de 1976.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 26 de outubro de 1976, 88º da República, 74º do Tratado de Petrópolis e 15º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.