Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 603/1976

"Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 1977."

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 603, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976

"Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 1977."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Geral do Estado do Acre para o exercício financeiro de 1977, discriminado nos quadros anexos desta Lei, estima a Receita Geral em Cr$ 554.472.700,00 (quinhentos e cinqüenta e quatro milhões, quatrocentos e setenta e dois mil e setecentos cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, relacionada em anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento: ______________________________________________________________________________ | 1 - RECEITAS CORRENTES | 328.745.670 | |=============================================================|================| |Receita Tributária | 54.821.000| |-------------------------------------------------------------|----------------| |Receita Patrimonial | 2.001.000| |-------------------------------------------------------------|----------------| |Receita Industrial | 210.000| |-------------------------------------------------------------|----------------| |Transferências Correspondentes | 269.803.670| |-------------------------------------------------------------|----------------| |Receitas Diversas | 1.910.000| |-------------------------------------------------------------|----------------| |2 - RECEITA DE CAPITAL | 225.727.030| |-------------------------------------------------------------|----------------| |Operações de Crédito | 40.000.000| |-------------------------------------------------------------|----------------| |Alienações de Bens Móveis e Imóveis | 100.000| |-------------------------------------------------------------|----------------| |Transferência de Capital | 185.627.030| |-------------------------------------------------------------|----------------| |TOTAL | 554.472.700| |_____________________________________________________________|________________|

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Anexos I e II, que apresenta a sua composição por Funções, por Programas e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético: ____________________________________________________________________________ | A - DESPESAS POR FUNÇÕES | Cr$ 1,00 | |=============================================================|==============| |Legislativa | 11.589.600,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Judiciária | 15.153.000,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Administração e Planejamento | 80.280.500,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Agricultura | 63.519.200,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Defesa Nacional e Segurança Pública | 37.566.002,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Desenvolvimento Regional | 39.264.498,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Educação e Cultura | 77.955.900,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Energia e Recursos Minerais | 18.213.600,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Habitação e Urbanismo | 8.000.000,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Indústria, Comércio e Serviços | 6.623.100,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Saúde e Saneamento | 81.849.700,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Assistência e Previdência | 43.417.000,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Transporte | 69.040.600,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Reserva de Contingência | 2.000.000,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |TOTAL |554.472.700,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |B - DESPESA POR PROGRAMAS | Cr$ 1,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Processo Legislativo | 10.294.900,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Fiscalização Financeira e Orçamentária Externa | 1.294.700,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Processo Judiciário | 15.388.800,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Administração | 85.105.000,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Administração Financeira | 38.493.400,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Planejamento Governamental | 4.941.300,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Ciência e Tecnologia | 328.000,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Organização Agrária | 14.321.500,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Produção Vegetal | 8.049.400,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Produção Animal | 13.244.700,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Abastecimento | 13.000.000,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Produção e Extensão Rural | 7.256.600,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Serviços de Informações | 767.200,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Segurança Pública | 28.230.000,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Transporte Urbano | 7.461.002,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Programação a cargo de Estado e Municípios | 18.874.498,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Ensino de Primeiro Grau | 47.889.900,00| |_____________________________________________________________|______________| ____________________________________________________________________________ | Ensino de Segundo Grau | 8.328.600,00 | |=============================================================|==============| |Ensino Supletivo | 2.692.900,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Educação Física e Desportos | 1.758.900,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Assistência a Educandos | 703.300,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Cultura | 2.109.800,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Energia Elétrica | 18.213.600,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Habitação | 700.000,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Urbanismo | 6.000.000,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Indústria | 5.300.000,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Comércio | 412.400,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Turismo | 456.000,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Saúde | 75.005.200,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Saneamento | 3.000.000,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Assistência | 3.301.000,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Previdência | 35.256.000,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público | 4.860.000,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Transporte Rodoviário | 69.434.100,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Reserva de Contingência | 2.000.000,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |TOTAL |554.472.700,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |C - DESPESA POR ÓRGÃO | Cr$ 1,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |1. PODER LEGISLATIVO | 11.199.600| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Assembléia Legislativa | 9.904.900,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Auditoria Geral de Contas | 1.294.700,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |2. PODER JUDICIÁRIO | 9.947.300,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Tribunal de Justiça do Estado | 9.947.300,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |3. PODER EXECUTIVO |533.325.800,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Gabinete Civil | 7.397.000,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Gabinete Militar | 109.200,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Assessoria de Administração | 92.889.100,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Assessoria de Comunicação Social | 5.202.100,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Assessoria de Planejamento e Coordenação | 13.960.300,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Gabinete do Vice Governador | 886.900,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Ministério Público | 2.745.000,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Assessoria Parlamentar do Acre em Brasília | 863.700,00| |_____________________________________________________________|______________| ____________________________________________________________________________ | Representação do Governo do Acre em Belém | 500.000,00 | |=============================================================|==============| |Representação do Governo do Acre em Manaus | 630.500,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Secretaria de Educação e Cultura | 57.847.200,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Secretaria da Fazenda | 53.971.498,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Secretaria do Fomento Econômico | 62.322.300,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Secretaria de Interior e Justiça | 9.117.600,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Secretaria de Obras e Serviço Públicos |113.524.900,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Secretaria de Saúde | 74.823.400,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Secretaria de Segurança Pública | 36.140.502,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |Procuradoria Geral do Estado | 394.600,00| |-------------------------------------------------------------|--------------| |TOTAL |554.472.700,00| |_____________________________________________________________|______________| Parágrafo Único - As despesas dos órgãos da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público serão discriminadas em seus orçamentos próprios, aprovados em conformidade com a legislação vigente, os quais deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral do Estado e conter as discriminações por funções, programas sub-programas, projetos e atividades constantes do Anexo I e II desta Lei.

Art. 4º As dotações destinadas à remuneração do pessoal civil e militar do ex-Território, cedido ao Estado do Acre nos termos da Lei nº 4.070 /62 e Lei nº 4.711 /65, serão movimentadas pela Assessoria de Administração do Gabinete do Governador.

Art. 5º O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

Parágrafo único. Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite de vinte por cento do total estimado, bem assim a dar as garantias necessárias à operação.

Art. 6º Nos termos da Lei nº 4.320 /64, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, utilizando além dos recursos previstos no seu art. 43,

§ 1º, os adiante indicados, até o limite de vinte e cinco por cento do total da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:

Art. 6º Nos termos da Lei nº 4.320 /64, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, utilizando além dos recursos previstos no seu art. 43,

§ 1º, os adiante indicados, até o limite de trinta e cinco por cento do total da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades. (Redação dada pela Lei nº 618 /1977) I - atender insuficiência nas dotações, especialmente nas relativas a encargos com pessoal, utilizando inclusive os recursos da Reserva de Contingência; II - atender programas ou projetos prioritários financiados ou custeados à conta de receitas com destinação específica utilizando como recursos, inclusive, os resultantes de convênios ou contribuições; e III - atender insuficiências nas dotações atribuídas a órgãos que exerçam atividades econômicas, utilizando como recursos a diferença entre as receitas por elas auferidas, inclusive transferências recebidas de outras entidades e recolhidas ao Tesouro Estadual e as estimadas nesta Lei.

Art. 7º Os critérios especiais e extraordinários, autorizados no exercício financeiro de 1976, ao serem reabertos na forma do

§ 4º do art. 62 da Constituição Federal , serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.

Art. 8º Fica atribuída à Assessoria de Planejamento e Coordenação do Gabinete do Governador a competência de aprovar os quadros de detalhamento da despesa a ser realizada pelos órgãos da Administração Pública Estadual e constante da presente Lei.

Art. 9º O Poder Executivo, imediatamente após a promulgação desta Lei, com base nos limites nela fixados, aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar, as quais poderão ser alteradas durante o exercício, observados os limites da dotação e o comportamento da execução orçamentária, nos termos do Título VI,

Capítulo I da Lei nº 4.320 /64.

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário. Rio Branco, 30 de novembro de 1976, 88º da República, 74º do Tratado de Petrópolis e 15º do Estado do Acre. OMAR SABINO DE PAULA Governador do Estado do Acre, em exercício