Estadual · Acre

Lei Ordinária nº 604/1977

"Abre crédito especial para a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/ACRE."

LEI Nº 604, DE 4 DE ABRIL DE 1977

"Abre crédito especial para a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/ACRE."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial no montante de Cr$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil cruzeiros), destinado a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/ACRE, obedecendo a classificação abaixo:

1600 - SECRETARIA DO FOMENTO ECONÔMICO

1602 - Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas

1602.04181112.85 - Atividade a Cargo da EMATER/ACRE

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3220.00 - Subvenções Econômicas

3222.00 - Empresas Estaduais

a) Atividades a cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural

EMATER/ACRE 5.700,000

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, provirão de anulação de dotação orçamentária conforme a classificação abaixo:

1600 - SECRETARIA DO FOMENTO ECONÔMICO

1602 - Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas

1602.04181111.15 - Participação do Estado no Capital de Empresas - EMATER/ACRE

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4150.00 - Participação em constituição ou aumento de capital de Empresas ou entidades Industriais ou Agrícolas - Participação do Estado no capital de Empresa EMATER/ACRE 5.700,000

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 4 de abril de 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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