Lei Ordinária nº 604/1977
"Abre crédito especial para a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/ACRE."
LEI Nº 604, DE 4 DE ABRIL DE 1977
"Abre crédito especial para a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/ACRE."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial no montante de Cr$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil cruzeiros), destinado a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/ACRE, obedecendo a classificação abaixo:
1600 - SECRETARIA DO FOMENTO ECONÔMICO
1602 - Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas
1602.04181112.85 - Atividade a Cargo da EMATER/ACRE
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3220.00 - Subvenções Econômicas
3222.00 - Empresas Estaduais
a) Atividades a cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
EMATER/ACRE 5.700,000
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, provirão de anulação de dotação orçamentária conforme a classificação abaixo:
1600 - SECRETARIA DO FOMENTO ECONÔMICO
1602 - Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas
1602.04181111.15 - Participação do Estado no Capital de Empresas - EMATER/ACRE
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4150.00 - Participação em constituição ou aumento de capital de Empresas ou entidades Industriais ou Agrícolas - Participação do Estado no capital de Empresa EMATER/ACRE 5.700,000
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 4 de abril de 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.