Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 605/1977

"Dá nova redação ao item IV do art. 1º da Lei n. 588/76 e retifica os limites territoriais estabelecidos pelo Decreto nº 73, de 11 de junho de 1976."

LEI Nº 605, DE 6 DE MAIO DE 1977

"Dá nova redação ao item IV do art. 1º da Lei n. 588 /76 e retifica os limites territoriais estabelecidos pelo Decreto nº 73 , de 11 de junho de 1976."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item IV do art. 1º da Lei nº 588 , de 14 de maio de 1976, passa a ter a seguinte redação:

"IV - MANOEL URBANO - desmembrado de Sena Madureira, partindo do ponto em que a Linha Cunha Gomes corta o igarapé Bela Aurora; daí subindo pelas águas deste mesmo igarapé até a sua nascente, no ponto denominado nascente do Bela Aurora; daí seguindo a linha geodésica, até o ponto em que esta corta a BR-364; continuando pela referida linha até o ponto de longitude 69º33`40" e latitude 9º16`20"; continuando ainda ao longo da aludida linha geodésica, até o ponto em que esta corta a estrada AC-90; prosseguindo pela mesma linha até a nascente do rio Macauã; daí ao longo da linha geodésica até o ponto onde se encontra o Marco 260 da fronteira internacional Brasil/Peru; daí seguindo para o Norte pelo limite internacional, até encontrar a nascente do igarapé Chambuiaco; daí descendo pelas águas do referido igarapé, até a confluência com o rio Purus, no Marco 197 da fronteira, prossegue descendo pelo rio Purus, até encontrar a foz do rio Santa Rosa, no Marco 194, daí subindo pelas águas do rio Santa Rosa, até sua nascente no Marco 382 da fronteira; de onde prossegue pelo divisor de águas dos rios Santa Rosa - Jaminauá, pelo qual alcança a geodésica do divisor de águas dos rios Purus e Envira; prossegue pela aludida linha geodésica, até o ponto denominado nascente do Moaco; daí descendo pelas águas do rio Moaco até o ponto em que este corta a linha Cunha Gomes; daí ao longo desta mesma linha até o ponto em que esta corta o igarapé Bela Aurora, no ponto inicial".

Art. 2º Ficam ratificados os demais limites territoriais estabelecidos pelo Decreto nº 73 , de 11 de junho de 1976.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 6 de maio de 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.

OMAR SABINO DE PAULA

Governador do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 588/1976 de 14/05/1976

Decreto nº 73/1976 de //