Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 607/1977

"Autoriza o Poder Executivo a doar à Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE o bem imóvel que especifica."

LEI Nº 607, DE 6 DE MAIO DE 1977

"Autoriza o Poder Executivo a doar à Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE o bem imóvel que especifica."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE, para incorporação ao seu patrimônio, e no estado em que se encontra, um motor marca MWM, de 44 HP de potência, nº 6129/42B, atualmente utilizado no serviço de suprimento de energia no município de Assis Brasil.

Parágrafo único. A doação de que trata este artigo será feita a título gratuito, mediante termo a ser firmado conjuntamente pelo Secretário de Obras e Serviços Públicos e pela Diretoria da ELETROACRE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 6 de maio de 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.

OMAR SABINO DE PAULA

Governador do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.