Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 611/1977

"Autoriza o Poder Executivo a transferir à Companhia de Habitação do Acre- COHAB/ACRE o imóvel que especifica."

LEI Nº 611, DE 30 DE MAIO DE 1977

"Autoriza o Poder Executivo a transferir à Companhia de Habitação do Acre- COHAB/ACRE o imóvel que especifica."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Companhia de Habitação do Acre - COHAB-ACRE, o imóvel de sua propriedade, situado no bairro do Aeroporto Velho, no município de Rio Branco, com 28.776m² (vinte e oito mil, setecentos e setenta e seis metros quadrados), de acordo com o memorial descritivo e a planta que a esta acompanha, possuindo as seguintes confrontações: ao Norte, Av. Santos Dumont; ao Sul, o rio Acre; à Leste, campos de presumível propriedade de Manoel Rocha e a Oeste, terras de presumível propriedade do Sargento Cecílio e outras pessoas não identificadas.

Art. 2º O imóvel cuja transferência é autorizada pela presente Lei, se destina à implantação, pela COHAB-ACRE, de um Projeto de Lotes Urbanizados - PROFILURB, mediante financiamento através do Banco Nacional de Habitação.

Art. 3º O Secretário da Fazenda representará o Estado nos atos de transferência de que trata esta Lei, que servirá de documento hábil para a transcrição e/ou averbação no Registro Geral de Imóveis.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 30 de maio de 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.

OMAR SABINO DE PAULA

Governador do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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