Estadual · Acre

Lei Ordinária nº 613/1977

"Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências."

LEI Nº 613, DE 7 DE JUNHO DE 1977

"Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 337.250,00 (trezentos e trinta e sete mil e duzentos e cinquenta cruzeiros), conforme a discriminação abaixo:

0700 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

0702 - Gabinete do Assessor-Chefe - Entidades Supervisionadas

0702.03071371.04 - Reequipamento da Rádio Difusora Acreana

FONTE DE RECURSO: FPE

4000.00 - DESPESA DE CAPITAL Cr$1,00

4110.00 - Obras Públicas

4112.00 - Início de Obras 337.250

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária conforme a classificação abaixo:

0700 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

0702 - Gabinete do Assessor-Chefe - Entidades Supervisionadas

0702.03071371.04 - Reequipamento da Rádio Difusora Acreana

FONTE DE RECURSO: FPE

4000.00 - DESPESA DE CAPITAL Cr$ 1,00

4100.00 - INVESTIMENTOS

4130.00 - Equipamentos e Instalações 337.250

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 7 de junho de 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.