Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 618/1977

"Dá nova redação ao art. 6º da Lei nº 603, de 30 de novembro de 1976."

LEI Nº 618, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977

"Dá nova redação ao art. 6º da Lei nº 603 , de 30 de novembro de 1976."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 6º da Lei nº 603 , de 30 de novembro de 1976, passa a ter a seguinte redação, mantidos integralmente os seus itens:

"Art. 6º Nos termos da Lei nº 4.320 /64, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, utilizando além dos recursos previstos no seu art. 43,

§ 1º, os adiante indicados, até o limite de trinta e cinco por cento do total da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 13 de setembro de 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 603/1976 de 30/11/1976