Estadual · Acre

Lei Ordinária nº 619/1977

"Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências."

LEI Nº 619, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977

"Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), conforme a discriminação abaixo:

1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

1805 - Departamento de Obras e Fiscalização

1805.04160251.46 - Construção do Mercado Modelo em Rio Branco

FONTE DE RECURSO: Fundo Especial

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL CR$ 1,00

4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4330.00 - Auxílios para Obras Públicas

4333.00 - Entidades Municipais 3.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária conforme classificação a seguir:

1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

1805 - Departamento de Obras e Fiscalização

1805.04160251.46 - Construção do Mercado Modelo em Rio Branco

FONTE DE RECURSO: Fundo Especial

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4112.00 - Início de Obras 3.000.000

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 13 de setembro 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.