Lei Ordinária nº 619/1977
"Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências."
LEI Nº 619, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977
"Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), conforme a discriminação abaixo:
1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
1805 - Departamento de Obras e Fiscalização
1805.04160251.46 - Construção do Mercado Modelo em Rio Branco
FONTE DE RECURSO: Fundo Especial
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL CR$ 1,00
4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4330.00 - Auxílios para Obras Públicas
4333.00 - Entidades Municipais 3.000.000
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária conforme classificação a seguir:
1800 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
1805 - Departamento de Obras e Fiscalização
1805.04160251.46 - Construção do Mercado Modelo em Rio Branco
FONTE DE RECURSO: Fundo Especial
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4112.00 - Início de Obras 3.000.000
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 13 de setembro 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.