Lei Ordinária nº 622/1977
"Concede auxílio a José Francisco da Silva."
LEI Nº 622, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977
"Concede auxílio a José Francisco da Silva."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio no valor de Cr$ 9.548,00 (nove mil, quinhentos e quarenta e oito cruzeiros), ao cidadão José Francisco da Silva, de que trata o processo GG/Nº 407/77.
Art. 2º As despesas decorrentes do disposto no artigo anterior, serão atendidas de conformidade com o
§ 1º, do art. 43 da Lei nº 4.320 /64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 30 de setembro 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.