Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 622/1977

"Concede auxílio a José Francisco da Silva."

LEI Nº 622, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977

"Concede auxílio a José Francisco da Silva."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio no valor de Cr$ 9.548,00 (nove mil, quinhentos e quarenta e oito cruzeiros), ao cidadão José Francisco da Silva, de que trata o processo GG/Nº 407/77.

Art. 2º As despesas decorrentes do disposto no artigo anterior, serão atendidas de conformidade com o

§ 1º, do art. 43 da Lei nº 4.320 /64.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 30 de setembro 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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