Lei Ordinária nº 623/1977
"Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 610, de 30 de maio de 1977."
LEI Nº 623, DE 31 DE OUTUBRO DE 1977
"Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 610 , de 30 de maio de 1977."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 610 , de 30 de maio de 1977, passa a vigorar com a seguinte contrário.
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Companhia de Habitação do Acre - COHAB-ACRE o imóvel de sua propriedade no município de Rio Branco, com a área de 130.340m² (cento e trinta mil, trezentos e quarenta metros quadrados), e as seguintes confrontações: ao Norte, rua Isaura Parente; ao Sul, Av. Nações Unidas; à Leste, rua Afonso Amoedo e a Oeste, a área pertencente à COHAB-ACRE, de acordo com a planta e o memorial descritivo que a este acompanham."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 31 de outubro 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.
OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício
MEMORIAL DESCRITIVO
Do Conjunto Residencial "Vila Redenção" e área de terra limítrofe, pertencente ao Governo do Estado do Acre, a ser transferido à COHAB-ACRE, conforme discriminação abaixo:
Partindo do ponto de confluência entre a rua Afonso Amoedo e a Avenida Nações Unidas, onde encontra-se o Marco M0 na direção Norte percorrendo-se trezentos e noventa e dois metros, até o Marco M1 que localiza-se na confluência da rua Isaura Parente, do Marco M1 na direção Noroeste percorrendo-se cento e noventa metros até o Marco M², deste Marco M2 na direção Oeste até o Marco M3 percorrendo-se cento e vinte e nove metros, do Marco M3 até o Marco M4, percorrendo-se cento e vinte e três metros na direção Sudoeste, do Marco M4 percorre-se, na direção Sudoeste duzentos e três metros até o Marco M5, do Marco M5 até o Marco M6 na direção Oeste percorre-se oitenta e três metros, do Marco M6 até o Marco M7 percorre-se cento e trinta e sete metros na direção Sul, deste Marco M7 até o Marco M0, origem da poligonal na direção Oeste, percorre-se duzentos e vinte e um metros, perfazendo uma área total de 130.340,00 (cento e trinta mil, trezentos e quarenta metros quadrados) cujos limites ou confrontações são as seguintes:
ao Norte - Rua Isaura Parente;
ao Sul - Avenida Nações Unidas;
ao Leste - Rua Afonso Amoedo; e
ao Oeste - Área pertencente à COHAB-ACRE.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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