Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 624/1977

"Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que especifica, localizado em Cruzeiro do Sul, à Caixa Econômica Federal."

LEI Nº 624, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1977

"Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que especifica, localizado em Cruzeiro do Sul, à Caixa Econômica Federal."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Caixa Econômica Federal o imóvel de propriedade do Estado, situado na cidade de Cruzeiro do Sul, na rua Absolon Moreira s/n, correspondente ao lote urbano nº 9 e metade do lote nº 10, e suas respectivas benfeitorias.

Art. 2º A Caixa Econômica Federal só poderá utilizar o imóvel para instalação de agência bancária.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 8 de novembro 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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