Lei Ordinária nº 624/1977
"Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que especifica, localizado em Cruzeiro do Sul, à Caixa Econômica Federal."
LEI Nº 624, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1977
"Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que especifica, localizado em Cruzeiro do Sul, à Caixa Econômica Federal."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Caixa Econômica Federal o imóvel de propriedade do Estado, situado na cidade de Cruzeiro do Sul, na rua Absolon Moreira s/n, correspondente ao lote urbano nº 9 e metade do lote nº 10, e suas respectivas benfeitorias.
Art. 2º A Caixa Econômica Federal só poderá utilizar o imóvel para instalação de agência bancária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 8 de novembro 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.