Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 627/1977

"Autoriza o Poder Executivo a doar à Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, o imóvel que especifica."

LEI Nº 627, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977

"Autoriza o Poder Executivo a doar à Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, o imóvel que especifica."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL o imóvel de propriedade do Estado, situado na rua Rui Barbosa n. 410/420 fundos, constantes de um terreno medindo 600m² (seiscentos metros quadrados).

Art. 2º A Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL só poderá utilizar o imóvel para instalação da Antena Rastreadora de Satélite de Rio Branco.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 30 de novembro 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.

OMAR SABINO DE PAULA

Governador do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

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