Estadual · Acre

Lei Ordinária nº 628/1977

"Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 1978."

LEI Nº 628, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977

"Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 1978."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Geral do Estado do Acre para o Exercício Financeiro de 1978, discriminado nos quadros anexos desta Lei, estima a Receita Geral em Cr$ 1.016.984.436,00 (hum bilhão, dezesseis milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e seis cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, relacionada em anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento: ___________________________________________________________________________

| | Cr$ 1,00 |

|==========================================================|================|

|1. RECEITAS CORRENTES | 631.584.340,00|

|----------------------------------------------------------|----------------|

|Receita Tributária | 86.241.000,00|

|----------------------------------------------------------|----------------|

|Receita Patrimonial | 2.010.000,00|

|----------------------------------------------------------|----------------|

|Receita Industrial | 16.226.000,00|

|----------------------------------------------------------|----------------|

|Transferências Correntes | 524.087.340,00|

|----------------------------------------------------------|----------------|

|Receitas Diversas | 3.020.000,00|

|----------------------------------------------------------|----------------|

|2. RECEITAS DE CAPITAL | 384.400.096,00|

|----------------------------------------------------------|----------------|

|Operações de Crédito | 100.000.000,00|

|----------------------------------------------------------|----------------|

|Alienação de Bens Móveis e Imóveis | 100.000,00|

|----------------------------------------------------------|----------------|

|Transferência de Capital | 285.300.096,00|

|----------------------------------------------------------|----------------|

|TOTAL |1.016.984.436,00|

|__________________________________________________________|________________|

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Anexos I e II que apresenta a sua composição por Funções, por Programas e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético: ____________________________________________________________________________

| A - DESPESAS POR FUNÇÕES | Cr$ 1,00 |

|===========================================================|================|

|Legislativa | 15.425.489,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Judiciária | 21.326.276,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Administração e Planejamento | 205.970.619,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Agricultura | 79.068.949,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Defesa Nacional e Segurança Pública | 62.405.368,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Desenvolvimento Regional | 32.107.000,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Educação e Cultura | 187.390.565,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Energia e Recursos Minerais | 24.500.000,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Habitação e Urbanismo | 16.746.436,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Indústria, Comércio Serviços | 14.354.500,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Saúde e Saneamento | 175.090.035,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Assistência e Previdência | 73.543.440,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Transporte | 84.055.759,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Reserva de Contingência | 25.000.000,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|TOTAL |1.016.984.436,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|B - DESPESA POR PROGRAMA | Cr$ 1,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Processo Legislativo | 12.411.489,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Fiscalização Financeira e Orçamentária Externa | 3.014.000,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Processo Judiciário | 24.764.276,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Administração | 68.690.156,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Administração Financeira | 39.613.762,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Planejamento Governamental | 55.329.787,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Ciência e Tecnologia | 1.226.600,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Organização Agrária | 22.341.429,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Produção Vegetal | 12.662.051,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Produção Animal | 12.804.174,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Abastecimento | 4.000.000,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Promoção e Extensão Rural | 12.288.800,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Serviços de Informações | 845.200,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Segurança Pública | 47.611.500,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Transporte Urbano | 5.821.900,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Programação a Cargo do Estado e Municípios | 32.107.000,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Ensino de Primeiro Grau | 116.547.335,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Ensino de Segundo Grau | 19.616.540,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Ensino Supletivo | 6.584.676,00|

|___________________________________________________________|________________| ____________________________________________________________________________

| A - DESPESAS POR FUNÇÕES | Cr$ 1,00 |

|===========================================================|================|

|Educação Física e Desportos | 3.758.298,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Assistência a Educandos | 2.100.952,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Cultura | 2.207.500,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Energia Elétrica | 24.500.000,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Habitação | 1.000.000,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Urbanismo | 14.046.436,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Indústria | 10.570.000,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Turismo | 818.000,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Normatização de Fiscalização da Atividade Empresarial | 2.148.900,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Saúde | 161.229.235,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Saneamento | 10.500.000,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Assistência | 12.200.000,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Previdência | 52.225.000,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público | 9.118.440,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Transporte Rodoviário | 87.281.000,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Reserva de Contingência | 25.000.000,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|TOTAL |1.016.984.436,00|

|___________________________________________________________|________________| ___________________________________________________________________________

| C - DESPESAS POR ÓRGÃOS | |

|===========================================================|===============|

|1 - PODER LEGISLATIVO | 14.258.000,00|

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|Assembléia Legislativa | 11.244.000,00|

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|Auditoria Geral de Contas | 3.014.000,00|

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|2 - PODER JUDICIÁRIO | 13.730.600,00|

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|Tribunal de Justiça do Estado | 13.730.600,00|

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|3 - PODER EXECUTIVO | 988.995.836,00|

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|Gabinete Civil | 9.845.300,00|

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|Gabinete Militar | 136.100,00|

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|Assessoria de Administração | 211.610.900,00|

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|Assessoria de Comunicação Social | 6.942.500,00|

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|Assessoria de Planejamento e Coordenação | 60.203.160,00|

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|Gabinete do Vice-Governador | 1.787.800,00|

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|Ministério Público | 3.396.100,00|

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|Assessoria Parlamentar do Acre em Brasília | 1.161.700,00|

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|Representação do Governo do Acre em Belém | 687.100,00|

|-----------------------------------------------------------|---------------|

|Representação do Governo do Acre em Manaus | 775.900,00|

|___________________________________________________________|_______________| ____________________________________________________________________________

| C - DESPESAS POR ÓRGÃOS | |

|===========================================================|================|

|Secretaria de Educação e Cultura | 124.786.300,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Secretaria da Fazenda | 101.843.040,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Secretaria do Fomento Econômico | 84.170.200,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Secretaria de Interior e Justiça | 14.928.000,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Secretaria de Obras e Serviços Públicos | 168.279.236,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Secretaria de Saúde | 149.876.300,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Secretaria de Segurança Pública | 44.822.600,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|Procuradoria Geral do Estado | 3.743.600,00|

|-----------------------------------------------------------|----------------|

|TOTAL |1.016.984.436,00|

|___________________________________________________________|________________|

Parágrafo único. As despesas dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público serão discriminadas em seus orçamentos próprios, aprovados em conformidade com a legislação vigente, os quais deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral do Estado e conter as discriminações por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades, constantes do Anexo I e II desta Lei.

Art. 4º As dotações destinadas à remuneração do Pessoal Civil e Militar do ex-Território, cedido ao Estado do Acre, nos termos da Lei nº 4.070 /62 e Lei nº 4.711 /65, serão movimentadas pela Assessoria de Administração do Gabinete do Governador.

Art. 5º O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

§ 1º Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite de vinte por cento do total estimado.

§ 2º Fica igualmente autorizado a realizar operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o limite de Cr$ 100.000.000,000 (cem milhões de cruzeiros), para execução do projeto 1906.13754281.52 - Ampliação, Modernização e Reaparelhamento da Rede Hospitalar nos Municípios.

§ 3º Para atendimento do disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a dar como garantia, até o limite das referidas operações, inclusive os respectivos encargos financeiros, a receita proveniente do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM e das quotas do Fundo de Participação dos Estados que couberem ao Acre nos exercícios determinados para amortização dessas operações e de seus encargos financeiros, observada a legislação aplicável, especialmente o Decreto Federal nº 77.565 , de 10 de maio de 1976.

Art. 6º Nos termos da Lei nº 4.320 /64, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, utilizando além dos recursos previstos no seu art. 43,

§ 1º, os adiante indicados, até o limite de vinte e cinco por cento, do total da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:

I - atender insuficiências nas dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando inclusive os recursos de Reserva de Contingência;

II - atender programas ou projetos prioritários financiados ou custeados à cota de receitas com destinação específica, utilizando como recursos inclusive, os resultados de convênios ou contribuições; e

III - atender insuficiências nas dotações atribuídas a órgãos que exerçam atividades econômicas, utilizando como recursos a diferença entre as receitas por elas auferidas, inclusive transferências recebidas de outras entidades e recolhidas ao Tesouro Estadual e as estimadas nesta Lei.

Art. 7º Os créditos especiais e extraordinários, autorizados no exercício financeiro de 1977, ao serem reabertos na forma do

§ 4º do art. 62 da Constituição Federal, serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.

Art. 8º Fica atribuída à Assessoria de Planejamento e Coordenação do Gabinete do Governador, a competência de aprovar os quadros de detalhamento da despesa a ser realizada pelos Órgãos da Administração Pública Estadual e constante da presente Lei.

Art. 9º O Poder Executivo, imediatamente após a promulgação desta Lei, e com base nos limites nela fixados, aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar, as quais poderão ser alteradas durante o exercício, observados os limites da dotação e o comportamento da execução orçamentária, nos termos do Título VI,

Capítulo I da Lei nº 4.320 /64.

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 30 de novembro de 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.

OMAR SABINO DE PAULA

Governador do Estado do Acre, em exercício

(Os anexos encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.