Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 629/1977

"Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Banco do Estado do Acre S.A, para integralização do aumento de seu capital, o imóvel que especifica."

LEI Nº 629, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977

"Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Banco do Estado do Acre S.A, para integralização do aumento de seu capital, o imóvel que especifica."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Banco do Estado do Acre S.A., para integralização do aumento de seu capital, o imóvel de propriedade do Estado, situado na rua Rui Barbosa, nº 45, constante de um terreno medindo 280m² (duzentos e oitenta metros quadrados) e uma edificação em alvenaria com 110,50m² (cento e dez metros e cinqüenta centímetros quadrados), com as seguintes confrontações: pela frente, com a rua Rui Barbosa; pelo lado direito, com o Lote nº 2, de Abdulcarim Almeida; pelo lado esquerdo, com o Lote nº 4, da Prefeitura Municipal e pelos fundos com a Av. Rodrigues Alves.

Art. 2º A transferência ora autorizada será feita pelo valor de Cr$ 108.970,00 (cento e oito mil, novecentos e setenta cruzeiros), correspondente à avaliação a que procedeu a comissão designada pelo Prefeito Municipal de Cruzeiro do Sul.

Art. 3º Caberá ao titular da Secretaria da Fazenda adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, representando o Estado nos atos de transferência e/ou averbação no Registro Geral de Imóveis.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 30 de novembro 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.

OMAR SABINO DE PAULA

Governador do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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