Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 63/1965

"Autoriza o Poder Executivo a doar ao Ministério da Guerra, terras urbanas para construção de residências para militares."

LEI Nº 63, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965

"Autoriza o Poder Executivo a doar ao Ministério da Guerra, terras urbanas para construção de residências para militares."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Ministério da Guerra terras urbanas de propriedade do Estado para construção de casas para os militares da 4ª Companhia de Fronteira.

Parágrafo único. O lote de terra de que trata este artigo fica situado à Travessa Coronel Brandão, medindo 75 metros de frente por 40 de fundos.

Art. 2º O Governo do Estado providenciará o levantamento da referida área, bem como a sua respectiva documentação, para efeito de legalização a doação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 17 de dezembro de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.

EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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