Lei Ordinária nº 63/1965
"Autoriza o Poder Executivo a doar ao Ministério da Guerra, terras urbanas para construção de residências para militares."
LEI Nº 63, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965
"Autoriza o Poder Executivo a doar ao Ministério da Guerra, terras urbanas para construção de residências para militares."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Ministério da Guerra terras urbanas de propriedade do Estado para construção de casas para os militares da 4ª Companhia de Fronteira.
Parágrafo único. O lote de terra de que trata este artigo fica situado à Travessa Coronel Brandão, medindo 75 metros de frente por 40 de fundos.
Art. 2º O Governo do Estado providenciará o levantamento da referida área, bem como a sua respectiva documentação, para efeito de legalização a doação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 17 de dezembro de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.
EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.