Lei Ordinária nº 630/1977
"Dá nova redação aos arts. 3º, caput e seu parágrafo, e 5º, caput da Lei nº 559/75."
LEI Nº 630, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977
"Dá nova redação aos arts. 3º, caput e seu parágrafo, e 5º, caput da Lei nº 559 /75."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 3º e 5º, caput, da Lei nº 559 , de 2 de julho de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O capital inicial da CODISACRE, de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), será constituído de ações ordinárias nominativas, no valor unitário de Cr$ 1,00 (hum cruzeiro), devendo ser integralmente subscrito pelo Governo do Estado, pelas Prefeituras Municipais do Acre, e por entidades públicas federais ou estaduais, quando manifestarem interesse, desde que o Governo do Estado permaneça sempre com a maioria do capital.
Parágrafo único. O capital social será aumentado nos termos da Lei nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976."
"Art. 5º A Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Acre - CODISACRE, será administrada por uma Diretoria composta de um Presidente e dois Diretores e um Conselho Fiscal, com mandato de três anos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 30 de novembro 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.
OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 559/1975 de 02/07/1975