Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 632/1977

"Autoriza o Poder Executivo doar à Cooperativa Agropastoril de Rio Branco Ltda - CARIB, o imóvel que especifica."

LEI Nº 632, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977

"Autoriza o Poder Executivo doar à Cooperativa Agropastoril de Rio Branco Ltda - CARIB, o imóvel que especifica."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Cooperativa Agropastoril de Rio Branco - CARIB o imóvel de propriedade do Estado, situado na Estação Experimental, constante de um terreno medindo 720,37m² (setecentos e vinte metros e trinta e sete centímetros quadrados) com as seguintes confrontações: ao Norte, rua sem denominação; ao Sul, com área pertencente à COBAL; à Leste, com área da Sociedade Moriá e a Oeste, com terras do Governo do Estado, de acordo com a planta e memorial descritivo que a este acompanham.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo destina-se à construção de um prédio para instalação da sede da Cooperativa.

Art. 2º A construção do prédio a que alude o parágrafo único do art. 1º desta Lei deverá ser iniciado dentro de doze meses, a contar da lavratura da respectiva escritura de doação sem o que reverterá o imóvel ao patrimônio estadual, sem que caiba à donatária qualquer reclamação ou indenização.

Art. 3º As despesas para transferência do imóvel cuja doação ora é autorizada, correrão à conta da Cooperativa beneficiária.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 30 de novembro 1977, 89º da República, 75º do Tratado de Petrópolis e 16º do Estado do Acre.

OMAR SABINO DE PAULA

Governador do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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